Você está em Ajuda > Glossário

Glossário de contabilidade

Nesta seção, apresentamos as definições para os principais termos utilizados em Contabilidade.

Clique sobre a letra desejada para ver os significados das palavras disponíveis.

A   B   C   D   E   F   G   H   I   J   K   L   M   N   O   P   Q   R   S   T   U   V   W   X   Y   Z

A recolher - Significa a pagar. Ela é usada em impostos pagos pela empresa ao governo pela venda de mercadorias. Ex.: ICMS a recolher: quando mercadorias são vendidas, a alíquota estipulada para o ICMS é calculada em cima do valor de vendas, sendo este o valor que a empresa deverá pagar pela venda de "x" mercadorias. Deste valor a ser pago, no momento dos ajustes dos impostos, deve-se diminuir o valor existente na conta ICMS a recuperar (referente a compra de mercadorias), sendo o saldo remanescente o valor a ser pago para o governo. OBS.: O mesmo ocorre com a conta PIS a recolher, COFINS a recolher, etc. Apenas não ocorrerá de existir esta conta, após os ajustes, se os impostos a recuperar forem maiores do que os impostos a recolher.

A recuperar - Este termo é usado em impostos pagos no ato da compra de mercadorias. Denomina-se a recuperar pois, quando as mercadorias forem vendidas, este valor pago será reduzido dos Impostos a recolher (referente à venda de mercadorias). Desta forma, a empresa pagará apenas a diferença de valor, diminuindo o imposto das compras do imposto das vendas. Ex.: A conta PIS a recuperar fechou, no fim do exercício social, em $25.000 (débito) e a conta PIS a recolher em $56.000 (crédito). No momento da apuração do Balanço Patrimonial foi realizado o ajuste dos impostos, diminuindo o PIS a recuperar do PIS a recolher. Neste caso, classificamos no balanço apenas a conta PIS a recolher, no valor de $31.000 ($56.000 - $25.000), no lado do Passivo (saldo credor). OBS.: O mesmo ocorre com a conta PIS a recuperar, COFINS a recuperar, etc. A conta impostos a recuperar só irá existir no Balanço Patrimonial caso o valor dos impostos a recuperar sejam maiores do que os impostos a recolher (mais compras do que vendas, o que raramente acontece).

Acionista - Proprietário de parte do capital acionário (ações) e do patrimônio líquido de uma empresa. Há dois tipos de acionistas: o majoritário e o minoritário. O majoritário é aquele que possui pelo menos metade das ações de uma companhia e mais uma ação. É quem detém o controle da companhia. O minoritário possui cotas pequenas de ações sem direito a voto.

Ações - Títulos de propriedade, representativos das quotas-partes em que se divide o capital social de uma sociedade por ações, representando a menor fração em que é dividido seu capital. Dividem-se em ações ordinárias e ações preferenciais. E, quanto à forma de circulação, podem ser: nominativas, endossáveis e ao portador. As ações podem ser ainda com Valor Nominal e sem Valor Nominal.

Amortização - Redução do valor do capital aplicado na aquisição de direitos que não tenham existência física. Exceção: benfeitorias em imóveis de terceiros e investimento em bens de capital em contratos de concessão de serviço público. É eliminar a dívida gradativamente, ou seja, diminuí-la pagando uma parte dela. Ex.: Amortizou seu débito em pagamentos mensais.

Análise de balanço - Permite a análise e interpretação das demonstrações contábeis visando avaliar o desempenho das entidades em determinados períodos.

Ativo - Conjunto de bens e direitos da entidade/empresa, sendo a parte positiva do Patrimônio. É onde ocorre a aplicação de recursos, de modo que gere lucros para a empresa. As contas do Ativo são classificadas em ordem decrescente do grau de liquidez, de acordo com a rapidez com que podem ser convertidas em dinheiro (ordem de liquidar as dívidas). Com exceção das contas redutoras, todas as contas do ativo possuem saldo devedor (são contas de natureza devedora).

Ativo circulante - Agrupa os bens e direitos que a empresa conseguirá realizar (transformar) em dinheiro até o final do exercício seguinte (no curto prazo). São contas que estão constantemente em giro, movimento, circulação.

Ato administrativo - Não produz de imediato qualquer alteração no Patrimônio e não deve ser registrado na contabilidade. Se contabilizado, é chamado de operação extrapatrimonial (conta de compensação). Ex.: Encarregar um empregado a desempenhar determinada tarefa.

Auditoria contábil - Consiste no exame de livros, documentos, relatórios e no levantamento de informações, para verificar se as demonstrações financeiras representam de fato a situação econômica e patrimonial da empresa e se foram elaboradas de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade.

Como referenciar: "Glossário de Contabilidade" em Só Contabilidade. Virtuous Tecnologia da Informação, 2007-2024. Consultado em 26/04/2024 às 15:37. Disponível na Internet em http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/glossarioContabilidade.php