Bens móveis - Bens passíveis de remoção sem dano, seja por força própria ou por força alheia. Objetos concretos, palpáveis, físicos, que não são fixos ao solo. Ex.: dinheiro, veículos, móveis, utensílios, máquinas, estoques, animais (que possuem movimentos próprios, semoventes), etc.
Curto prazo - Todos os bens e direitos realizáveis em moeda ou passíveis de conversão e as obrigações com vencimento até o término do exercício social (ano) seguinte. OBS.: Pode acontecer de a entidade ter o ciclo operacional com duração maior do que o período de 12 meses. Dessa forma, a classificação como curto ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Plano de contas - É um conjunto de contas ordenadas e organizadas de todas as contas necessárias a serem utilizadas no decorrer das atividades de uma empresa.