Realizável - Representa tudo o que se pode mudar, converter, transformar em disponibilidade (dinheiro), sendo uma expressão usada no Ativo. Ex.: uma duplicata de cliente é um direito realizável e em um determinado momento ela se transformará em dinheiro.
Fato contábil misto - É aquele fato que tanto permuta valores patrimoniais como também modifica a situação líquida da empresa.
A recolher - Significa a pagar. Ela é usada em impostos pagos pela empresa ao governo pela venda de mercadorias. Ex.: ICMS a recolher: quando mercadorias são vendidas, a alíquota estipulada para o ICMS é calculada em cima do valor de vendas, sendo este o valor que a empresa deverá pagar pela venda de "x" mercadorias. Deste valor a ser pago, no momento dos ajustes dos impostos, deve-se diminuir o valor existente na conta ICMS a recuperar (referente a compra de mercadorias), sendo o saldo remanescente o valor a ser pago para o governo. OBS.: O mesmo ocorre com a conta PIS a recolher, COFINS a recolher, etc. Apenas não ocorrerá de existir esta conta, após os ajustes, se os impostos a recuperar forem maiores do que os impostos a recolher.