Mercadorias - São bens de propriedade da empresa que tem como objetivo a venda para a geração de resultados.
Décimo terceiro salário - Encargo para a empresa. Tecnicamente, denomina-se “gratificação de Natal” ou “gratificação natalina”, que, de forma simplificada, consiste em pagar ao empregado “um salário a mais no final do ano”. Contudo, guarda certa proporcionalidade com o período de tempo de trabalho do empregado naquele ano. A legislação determina que o décimo terceiro seja pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano. Subconta de despesas com pessoal que registra os valores correspondentes a um salário adicional, constituído e provisionado mensalmente na base mínima de 1/12 da folha de pagamento.
A recolher - Significa a pagar. Ela é usada em impostos pagos pela empresa ao governo pela venda de mercadorias. Ex.: ICMS a recolher: quando mercadorias são vendidas, a alíquota estipulada para o ICMS é calculada em cima do valor de vendas, sendo este o valor que a empresa deverá pagar pela venda de "x" mercadorias. Deste valor a ser pago, no momento dos ajustes dos impostos, deve-se diminuir o valor existente na conta ICMS a recuperar (referente a compra de mercadorias), sendo o saldo remanescente o valor a ser pago para o governo. OBS.: O mesmo ocorre com a conta PIS a recolher, COFINS a recolher, etc. Apenas não ocorrerá de existir esta conta, após os ajustes, se os impostos a recuperar forem maiores do que os impostos a recolher.