A recolher - Significa a pagar. Ela é usada em impostos pagos pela empresa ao governo pela venda de mercadorias. Ex.: ICMS a recolher: quando mercadorias são vendidas, a alíquota estipulada para o ICMS é calculada em cima do valor de vendas, sendo este o valor que a empresa deverá pagar pela venda de "x" mercadorias. Deste valor a ser pago, no momento dos ajustes dos impostos, deve-se diminuir o valor existente na conta ICMS a recuperar (referente a compra de mercadorias), sendo o saldo remanescente o valor a ser pago para o governo. OBS.: O mesmo ocorre com a conta PIS a recolher, COFINS a recolher, etc. Apenas não ocorrerá de existir esta conta, após os ajustes, se os impostos a recuperar forem maiores do que os impostos a recolher.
Obsolescência - Se dá em função de novos inventos. Um bem obsoleto é um bem antiquado, ultrapassado, fora de moda. OBS.: A Legislação Tributária, constante do RIR (Regulamento do Imposto de Renda), disciplina e fixa métodos, prazos, critérios, etc.
Grau de exigibilidade - É o maior ou menor prazo em que as contas de obrigações devem ser pagas pela empresa. No Balanço Patrimonial, as contas do Passivo são classificadas pela ordem decrescente de exigibilidade. Ou seja, da mais exigível para a menos exigível (classificadas de acordo com seu vencimento).