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Capital integralizado - O capital social só é integralizado (realizado) quando os recursos destinados pelos proprietários à formação do capital social são transferidos do patrimônio dos sócios para o patrimônio da entidade (empresa) no ato de constituição da mesma (também conhecido como capital realizado).

Ativo - Conjunto de bens e direitos da entidade/empresa, sendo a parte positiva do Patrimônio. É onde ocorre a aplicação de recursos, de modo que gere lucros para a empresa. As contas do Ativo são classificadas em ordem decrescente do grau de liquidez, de acordo com a rapidez com que podem ser convertidas em dinheiro (ordem de liquidar as dívidas). Com exceção das contas redutoras, todas as contas do ativo possuem saldo devedor (são contas de natureza devedora).

Tributo - Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.

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