Bolsa de valores - Associação civil, sem fins lucrativos, com o objetivo de manter local adequado para as negociações (pregões) envolvendo títulos e valores mobiliários. As diversas operações são fiscalizadas e organizadas por seus membros e pelas autoridades monetárias.
A recuperar - Este termo é usado em impostos pagos no ato da compra de mercadorias. Denomina-se a recuperar pois, quando as mercadorias forem vendidas, este valor pago será reduzido dos Impostos a recolher (referente à venda de mercadorias). Desta forma, a empresa pagará apenas a diferença de valor, diminuindo o imposto das compras do imposto das vendas. Ex.: A conta PIS a recuperar fechou, no fim do exercício social, em $25.000 (débito) e a conta PIS a recolher em $56.000 (crédito). No momento da apuração do Balanço Patrimonial foi realizado o ajuste dos impostos, diminuindo o PIS a recuperar do PIS a recolher. Neste caso, classificamos no balanço apenas a conta PIS a recolher, no valor de $31.000 ($56.000 - $25.000), no lado do Passivo (saldo credor). OBS.: O mesmo ocorre com a conta PIS a recuperar, COFINS a recuperar, etc. A conta impostos a recuperar só irá existir no Balanço Patrimonial caso o valor dos impostos a recuperar sejam maiores do que os impostos a recolher (mais compras do que vendas, o que raramente acontece).
Leasing - Operação financeira entre uma empresa proprietária de determinados bens (máquina, carro, etc.) e uma pessoa jurídica que usufrui desses bens contra o pagamento de prestações. A grande vantagem do leasing é a não imobilização de capital, sobretudo nos casos em que o valor do bem é muito alto e que terá utilização limitada. No final do contrato, o arrendatário tem a opção de adquirir definitivamente o bem arrendado.