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Capital de terceiros - Corresponde ao passivo real ou passivo exigível (obrigações) da empresa e representa os investimentos feitos com recursos de terceiros. Ex.: Compra de um imóvel financiado pelo Banco em 12 vezes (Financiamentos a pagar).

Bens corpóreos - Também conhecidos por bens tangíveis ou materiais, são os bens que constituem uma forma física, bens concretos, que podem ser tocados.

Décimo terceiro salário - Encargo para a empresa. Tecnicamente, denomina-se “gratificação de Natal” ou “gratificação natalina”, que, de forma simplificada, consiste em pagar ao empregado “um salário a mais no final do ano”. Contudo, guarda certa proporcionalidade com o período de tempo de trabalho do empregado naquele ano. A legislação determina que o décimo terceiro seja pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano. Subconta de despesas com pessoal que registra os valores correspondentes a um salário adicional, constituído e provisionado mensalmente na base mínima de 1/12 da folha de pagamento.

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