Capital de giro - É uma parte do investimento que compõe uma reserva de recursos que serão utilizados para suprir as necessidades financeiras da empresa ao longo do tempo. Esses recursos ficam nos estoques, nas contas a receber, no caixa, no banco, etc. É o conjunto de valores necessários para a empresa fazer seus negócios acontecerem (girar). São os bens em uso efetivamente. Também é conhecido como capital circulante e capital de trabalho.
Nota promissória - Título de dívida pelo qual a pessoa se compromete a pagar uma certa quantia em dinheiro, com prazo determinado.
Obsolescência - Se dá em função de novos inventos. Um bem obsoleto é um bem antiquado, ultrapassado, fora de moda. OBS.: A Legislação Tributária, constante do RIR (Regulamento do Imposto de Renda), disciplina e fixa métodos, prazos, critérios, etc.