Capital social - Também conhecido como Capital nominal ou Capital integralizado, é um investimento inicial feito pelos proprietários da empresa e corresponde ao patrimônio líquido inicial. Obs.: Só será alterado quando os proprietários realizarem investimentos adicionais (aumentos de capital) ou desinvestimentos (diminuições de capital).
Tributo - Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.
Capital próprio - Constitui a riqueza líquida à disposição dos proprietários. É a soma do capital social e suas variações, os lucros e as reservas, ou seja, é aquele que se originou da própria atividade econômica da entidade, como lucros, reservas de capital e reservas de lucros. Obs.: Equivale ao Patrimônio líquido (ou situação líquida).