Capital próprio - Constitui a riqueza líquida à disposição dos proprietários. É a soma do capital social e suas variações, os lucros e as reservas, ou seja, é aquele que se originou da própria atividade econômica da entidade, como lucros, reservas de capital e reservas de lucros. Obs.: Equivale ao Patrimônio líquido (ou situação líquida).
Crédito - É a origem do recurso aplicado. Quando um contador faz um lançamento a crédito em uma conta, significa que o dinheiro, o bem ou o serviço teve origem naquela conta.
Obsolescência - Se dá em função de novos inventos. Um bem obsoleto é um bem antiquado, ultrapassado, fora de moda. OBS.: A Legislação Tributária, constante do RIR (Regulamento do Imposto de Renda), disciplina e fixa métodos, prazos, critérios, etc.