Curto prazo - Todos os bens e direitos realizáveis em moeda ou passíveis de conversão e as obrigações com vencimento até o término do exercício social (ano) seguinte. OBS.: Pode acontecer de a entidade ter o ciclo operacional com duração maior do que o período de 12 meses. Dessa forma, a classificação como curto ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Bens - Fazem parte do Ativo da empresa e são tudo aquilo que possui valor econômico e que pode ser convertido em dinheiro, sendo utilizado na realização do objetivo principal de seu proprietário. São as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades das pessoas e das empresas. Os bens classificam-se em: Bens Móveis (passíveis de remoção sem dano pois não são fixos ao solo), Bens Imóveis (não podem ser retirados de seu lugar natural sem destruição ou dano pois são fixos ao solo), Bens Tangíveis (constituem uma forma física, são concretos e podem ser tocados) e Bens Intangíveis (não constituem uma realidade física e não podem ser tocados).
Grau de liquidez - É o maior ou menor prazo no qual os Bens e os Direitos podem ser transformados em dinheiro. Ex.: conta Caixa é a de maior liquidez, por já ser dinheiro. Já a conta Veículos é de menor liquidez que a conta Caixa, pois demora mais para se transformar em dinheiro (primeiro precisa-se vender o veículo para depois ter o dinheiro em mãos).