Ações - Títulos de propriedade, representativos das quotas-partes em que se divide o capital social de uma sociedade por ações, representando a menor fração em que é dividido seu capital. Dividem-se em ações ordinárias e ações preferenciais. E, quanto à forma de circulação, podem ser: nominativas, endossáveis e ao portador. As ações podem ser ainda com Valor Nominal e sem Valor Nominal.
Capital integralizado - O capital social só é integralizado (realizado) quando os recursos destinados pelos proprietários à formação do capital social são transferidos do patrimônio dos sócios para o patrimônio da entidade (empresa) no ato de constituição da mesma (também conhecido como capital realizado).
Leasing - Operação financeira entre uma empresa proprietária de determinados bens (máquina, carro, etc.) e uma pessoa jurídica que usufrui desses bens contra o pagamento de prestações. A grande vantagem do leasing é a não imobilização de capital, sobretudo nos casos em que o valor do bem é muito alto e que terá utilização limitada. No final do contrato, o arrendatário tem a opção de adquirir definitivamente o bem arrendado.