Fato contábil modificativo - É aquele fato que modifica a situação líquida da empresa, ou para mais ou para menos (receitas e despesas).
Tributo - Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.
Amortização - Redução do valor do capital aplicado na aquisição de direitos que não tenham existência física. Exceção: benfeitorias em imóveis de terceiros e investimento em bens de capital em contratos de concessão de serviço público. É eliminar a dívida gradativamente, ou seja, diminuí-la pagando uma parte dela. Ex.: Amortizou seu débito em pagamentos mensais.