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A recuperar - Este termo é usado em impostos pagos no ato da compra de mercadorias. Denomina-se a recuperar pois, quando as mercadorias forem vendidas, este valor pago será reduzido dos Impostos a recolher (referente à venda de mercadorias). Desta forma, a empresa pagará apenas a diferença de valor, diminuindo o imposto das compras do imposto das vendas. Ex.: A conta PIS a recuperar fechou, no fim do exercício social, em $25.000 (débito) e a conta PIS a recolher em $56.000 (crédito). No momento da apuração do Balanço Patrimonial foi realizado o ajuste dos impostos, diminuindo o PIS a recuperar do PIS a recolher. Neste caso, classificamos no balanço apenas a conta PIS a recolher, no valor de $31.000 ($56.000 - $25.000), no lado do Passivo (saldo credor). OBS.: O mesmo ocorre com a conta PIS a recuperar, COFINS a recuperar, etc. A conta impostos a recuperar só irá existir no Balanço Patrimonial caso o valor dos impostos a recuperar sejam maiores do que os impostos a recolher (mais compras do que vendas, o que raramente acontece).

Capital próprio - Constitui a riqueza líquida à disposição dos proprietários. É a soma do capital social e suas variações, os lucros e as reservas, ou seja, é aquele que se originou da própria atividade econômica da entidade, como lucros, reservas de capital e reservas de lucros. Obs.: Equivale ao Patrimônio líquido (ou situação líquida).

Convênio - Instrumento que formaliza acordos entre entidades do setor público e/ou entidades do setor privado, com a finalidade de realizar serviços de interesse recíproco e em regime de mútua cooperação.

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